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Segurança

CERTIFICADO NR 35

A Norma Regulamentadora 35, ou apenas NR 35, estabelece os requisitos mínimos de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução. Ou seja, ela garante a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com trabalhos em altura.

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CERTIFICADO NR 18

NR18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTEAIS

Estabelecido pela NR -9, o programa tem como objetivo definir uma metodologia de ação que garnta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores face aos riscos existentes nos ambientes de trabalho.

Sua elaboração deverá conter:

  • Planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma;
  • Estratégia e metodologia de ação;
  • Forma de registro, manutenção e divulgação dos dados;
  • Seu acompanhamento e avaliação deverão ser feitos pelo SESMENT.

CERTIFICADO NR 06

NR6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - Portaria nº 25, 15/10/2001

Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora - NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

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CERTIFICADO NR 07

NR7: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)

  • Esta Norma Regulamentadora estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSP, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
  • Esta NR estabelece os parâmetros mínimos e diretrizes gerais a serem observados na execução do PCMSO, podendo os mesmo serem ampliados mediante negociação coletiva de trabalho.
  • Caberá à empresa contratante de mão-de-obra prestadora de serviços informar a empresa contratado dos riscos existentes e auxiliar na elaboração e implementação do PCMSO nos locais de trabalho onde os serviços estão sendo prestados.
  • O PCMSO deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.
  • O PCMSO deverá ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações previstas nas demais NRs.

CERTIFICADO NR 09

NR9 - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTEAIS - PPRA

Esta norma objetiva a preservação da saúde e integridade do trabalhador, através da antecipação, avaliação e controle dos riscos ambientais existentes, ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em vista a proteção ao MEIO AMBIENTE e RECURSOS NATURAIS.

Leva-se em conta os Agentes físicos, químicos e biológicos. Além desses agentes, destacamos também, os Riscos Ergonômicos e os Riscos Mecânicos.

Estabelece a obrigatoriedade e implementação por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando a presenvação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da ocorrência, reconhecimento, avaliação e consequentemente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente dos recursos naturais.

Consideram-se agentes físicos as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores tais como: ruídos, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes e não ionizantes, bem como infra-som e ultra-som.

Regida pela Lei nº 6.514 de 22/12/77, Capítulo V do título II da CLT, e regulamentada pela NR-5 do Ministério do Trabalho, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA foi aprovada pela portaria nº 3.214 de 08/06/78, publicada no D.O.U. de 06/07/78 e modificada em 26/06/07.

A CIPA é uma comissão composta por representantes do empregador e dos empregados, e tem como missão a preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores e de todos aqueles que interagem com a empresa.

A PUC, através do seu Serviço de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT e da CIPA, tem dedicado especial atenção a prevenção de acidentes e doenças do trabalho. Boa parte desses esforços concentra-se na conscientização dos funcionários, em todos os níveis.

Sem essa conscientização, o esforço da CIPA esbarrará em dificuldades intransponíveis.

A Prevenção da Saúde e da Segurança começa no trabalhador. Daí a necessidade de informá-lo e treiná-lo através de cursos, palestras e textos elucidativos.

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RESPONSABILIDADE AMBIENTAL

Resíduos de tinta (os quais não podem ser utilizados) assim como materiais recicláveis, como papel e plástico são segregados e enviados para reciclagem, como também os papelões e plásticos utilizados para embalagem final são de origem reciclada.

Nós humanos somos criadores de situações, ações e muitas outras coisas no mundo. Além de nossas relações sociais ou ainda com o meio ambiente. Relações com animais, minerais e vegetais. Mas pouco nos damos conta destas relações e sua importância para a manutenção de nossas próprias vidas.

A FEC Pinturas considera as atividades de conscientização indispensáveis para que o sistema de reciclagem funcione de maneira adequada e eficiente, contando com a adesão de consumidores, pintores, revendedores, oficinas e outros públicos. Além do encaminhamento adequado das embalagens, o trabalho de conscientização incentiva a minimização da geração dos resíduos, evitando o desperdício tanto na compra, quanto na própria utilização das tintas.

A FEC Pinturas, preocupada com o meio ambiente, a falta e o racionamento de água, busca reduzir o consumo desta água potável fornecida pela Sabesp, fornecendo a seus clientes toda a água necessária para a lavagem das fachadas.

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